O respeito aos simbolos nacionais.
O RESPEITO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS
A canção de roda popular, "marcha soldado", em que pese o desconhecimento quanto a sua origem, traz em seu contexto o sentimento patriótico que deve ser inserido na sociedade, sendo cantarolado por crianças e adultos, culminando com a frase "acorda, acorda, acorda a bandeira nacional", com a finalidade de salvá-la do fogo que ateou-se ao quartel.
Pouco se divulga (na realidade, pode ser aplicado o termo "ensina", diante da importância de incutir preceitos cívicos nas crianças e jovens, geralmente esquecidos, mas inseridos nas cantigas) quanto a existência de uma legislação que elenca os simbolos nacionais, disciplina a sua utilização e impõe as penalidades no caso de ofensa: a Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, as Armas Nacionais eao Selo Nacional. Hoje já se inclui a Bandeira Digital Nacional.
Sim, estes são os cinco Símbolos Nacionais, de acordo com os incisos I a IV do artigo 1º da Lei de n° 5.700/1971 e as suas alterações e que representam o nosso País, interna e externamente, devendo ser respeitados pelos cidadãos e defendidos pelo Estado quando da verificação de desrespeito e ilícitos. Os símbolos nacionais são a fotografia, a "marca digital", a identificação do Brasil, fazendo-nos emocionar quando a Bandeira Nacional adentra ao Estádio Olimpico ou quando o Hino Nacional é executado na vitória de um esportista brasileiro, momentos prestigiados em nosso país.
Todos os brasileiros se sentem identificados e por este motivo a Bandeira Nacional e o Hino Nacional estão mais presentes em nossas vidas, sendo imperioso tecer considerações e importantes informações a respeito, pois estas alegres aparições dos Símbolos Nacionais nos fazem esquecer de respeitá-los e defendê-los. Ao contrário do que muito se observa (e ouve), o Hino Nacional, composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, deve ser executado de acordo com o determinado na legislação nacional e nos casos expressamente indicados, não permitindo adaptações como se infere dos artigos 24 e 34 da citada Lei Federal, sendo o arranjo vocal de Alberto Nepomuceno o único permitido.
A Bandeira Nacional, por sua vez, como preceitua o artigo 10 da Lei Federal, pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular, sendo obrigatório o seu hasteamento solene, pelo menos uma vez por semana durante todo o ano letivo, juntamente com a execução do Hino Nacional (parágrafo único do artigo 14 e inciso II do artigo 25). Em que pese a notória beleza da nossa Bandeira Nacional (e igualmente notória e indevida utilização), é vedado reproduzi-la em peças de roupas, chinelos, biquínis, bonés, etc (inciso IV do artigo 31 da Lei Federal) Igualmente, é considerada manifestação de desrespeito, e portanto proibida, apresentar a Bandeira Nacional em mau estado de conservação, devendo ser entregue a qualquer Unidade Militar para ser incinerada segundo cerimonial peculiar, como preceitua a legislação vigente 0 desrespeito aos Simbolos Nacionais é considerado contravenção, sujeitando-se o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
No ano de 2011, quatro jovens da cidade de Campinas foram detidos por terem pichado a Bandeira Nacional em meio a uma manifestação. Em uma clara demonstração de equivoco, confusão e desconhecimento, um dos organizadores disse desconhecer a legislação e que podia fazer o que quisesse com a bandeira que lhe pertencia O Ministério Público Federal no Estado de Santa Catarina, por sua vez no ano de 2008, propos Ação Civil Pública questionando a convergência desta legislação nos dias e acontecimentos sociais atuais. Sem embargo das discussões salutares e que pertencem ao Estado Democrático de Direito, é certo que a legislação permanece vigente e deve ser observada.
Em não raras oportunidades, presencia-se a Bandeira Nacional hasteada em estabelecimentos comercials e prédios públicos em mau estado de conservação, atuando às avessas quanto ao sentimento de patriotismo, civismo e respeito a tão importante Símbolo Nacional. Independentemente da incidência de penalidades previstas na legislação, é deveras importante o respeito aos Símbolos Nacionais, propriedade imaterial de todos os cidadãos e que representa, de forma bela e harmônica, o nosso País e a nossa população mundo afora.
Como vimos em manifestações o uso e abuso do verde amarelo, alguns ultrapassam a criatividade e na euforia em demonstrar seu patriotismo o transforma em patriotada fazendo rasuras e adaptações com a Bandeira Nacional, esta euforia é levada pelo descaso nos governos anteriores que provaram até mesmo em alguns eventos a tê-la como símbolo, substituindo por bandeiras vermelhas, de partidos e sindicatos. Vimos em algumas manifestações nossa Bandeira ser incendiada, ato que é considerado crime dentro da própria constituição nacional.
Sobre o Selo e o Carimbo Oficial nem precisa dizer que é crime inalienável por uso indevido e assim falsidade ideológica.
Necessitamos primeiro revisar a lei sancionada por Dilma, quando presidente, que retirou do contexto escolar o estudo dos Símbolos Nacionais, colocando tal ação em disciplina exclusente, em separado das demais disciplinas.
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